TJDF 198 - 1093332-07013220920188070003
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. O fato de o veículo estar apontado em nome de terceiro, estranho ao processo, impede o desenvolvimento válido e regular do processo, pois a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda deve ser a pessoa em nome da qual o bem está registrado. 3. A intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito somente é necessária nos casos de extinção previstos no art. 485, II e III, do CPC, não se amoldando ao caso em apreço. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. O fato de o veículo estar apontado em nome de terceiro, estranho ao processo, impede o desenvolvimento válido e regular do processo, pois a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda deve ser a pessoa em nome da qual o bem está registrado. 3. A intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito somente é necessária nos casos de extinção previstos no art. 485, II e III, do CPC, não se amoldando ao caso em apreço. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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