TJDF 198 - 1093646-07024195120178070012
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a propositura da ação de busca e apreensão, são suficientes a apresentação do instrumento de alienação fiduciária e a comprovação do inadimplemento da obrigação, que, no presente caso, foi comprovada por meio de protesto. 2. Demais exigências revelam-se desnecessárias para o ajuizamento da citada ação. 3. O pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão evidencia-se pela comprovação da mora do devedor. 4. O interesse processual reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução da pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria como a parte autora obter a providência almejada em relação à parte ré. 5. Diante da inadimplência do devedor, surge para a instituição financeira a necessidade de ajuizar ação de busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária, a fim de satisfazer o seu crédito. Dessa forma, presente o interesse processual. 6. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a propositura da ação de busca e apreensão, são suficientes a apresentação do instrumento de alienação fiduciária e a comprovação do inadimplemento da obrigação, que, no presente caso, foi comprovada por meio de protesto. 2. Demais exigências revelam-se desnecessárias para o ajuizamento da citada ação. 3. O pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão evidencia-se pela comprovação da mora do devedor. 4. O interesse processual reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução da pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria como a parte autora obter a providência almejada em relação à parte ré. 5. Diante da inadimplência do devedor, surge para a instituição financeira a necessidade de ajuizar ação de busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária, a fim de satisfazer o seu crédito. Dessa forma, presente o interesse processual. 6. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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