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Jurisprudência


TJDF 198 - 1093697-07058281720178070018

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Para que surja o dever de indenizar, mesmo no bojo de demandas consumeristas, deve haver a conjunção dos pressupostos exigidos pelas normas de regência. São eles: a) conduta - ação ou omissão do agente; b) relação de causalidade - liame entre a conduta praticada e o dano verificado; c) existência de um dano mensurável; 3. Evidenciado que a instituição financeira não contribuiu para o resultado, inexistindo nexo de causalidade entre sua conduta e os danos sofridos pelo consumidor, inexiste o dever de reparação. 4. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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