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Jurisprudência


TJDF 198 - 1093766-07069172320178070003

Ementa
  DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PROMESSA DE REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Contrato de renegociação de dívida, que promete a redução do valor das prestações de um financiamento de automóvel configura uma obrigação de resultado, na qual a empresa recorrida se obrigou, não somente a empreender a sua atividade, mas principalmente a produzir o resultado certo e determinado, esperado pelo recorrente. 2. Evidenciado que a parte apelada não negociou o débito, resta claro o descumprimento do contrato que, por consequência, acarretou danos ao recorrente. 3. A negativação indevida no cadastro de maus pagadores, inegavelmente, causa mácula do nome da pessoa, provocando um sentimento de inferioridade e depreciação. É evidente, a perda da tranquilidade com a inclusão do nome do recorrente no cadastro de inadimplentes em decorrência de um problema que não deu causa, o que constitui dano moral e enseja reparação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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