TJDF 198 - 1093772-07070043120178070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAIS MILITARES CASADOS QUE MORAM NA MESMA RESIDÊNCIA. AUXÍLIO MORADIA MAJORADO PARA AMBOS. INCABÍVEL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A Lei 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, conceitua auxílio-moradia como sendo o ?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes?, estabelecendo, ainda dois valores distintos do benefício: um simples, destinado a militares sem dependentes, e um majorado, a ser pago aos militares com dependentes. 2. Incabível a percepção do auxílio moradia majorado pelo casal que mora na mesma residência, pois permite que duas pessoas se beneficiem de uma única situação de dependência, em confronto com princípios elementares da Administração Pública, notadamente da legalidade, da razoabilidade e da moralidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAIS MILITARES CASADOS QUE MORAM NA MESMA RESIDÊNCIA. AUXÍLIO MORADIA MAJORADO PARA AMBOS. INCABÍVEL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A Lei 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, conceitua auxílio-moradia como sendo o ?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes?, estabelecendo, ainda dois valores distintos do benefício: um simples, destinado a militares sem dependentes, e um majorado, a ser pago aos militares com dependentes. 2. Incabível a percepção do auxílio moradia majorado pelo casal que mora na mesma residência, pois permite que duas pessoas se beneficiem de uma única situação de dependência, em confronto com princípios elementares da Administração Pública, notadamente da legalidade, da razoabilidade e da moralidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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