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Jurisprudência


TJDF 198 - 1093798-00048112020178070007

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CARÊNCIA. PORTABILIDADE. PARTO EMERGENCIAL. COBERTURA. EMERGÊNCIA. CARÊNCIA. A portabilidade da carência de plano de saúde coletivo por adesão é regulamentada pela Resolução Normativa nº 186/2009, da Agência Nacional de Saúde, que dispensa o beneficiário do cumprimento de novos períodos de carência na contratação de novo plano, na mesma ou em outra operadora, sendo ilícita a exigência de cumprimento de novas carências e negativa de cobertura de procedimentos médicos em razão dela. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência ou emergência, não havendo que perquirir acerca do cumprimento de prazo de carência. É abusiva a conduta da operadora de plano de saúde ao não autorizar, de imediato, solicitação de internação hospitalar emergencial, fundada em relatório médico, o que somente ocorreu em decorrência da concessão de antecipação de tutela em sede de plantão judicial.    

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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