TJDF 198 - 1093854-07067133120178070018
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM DEMANDA DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA EM CURSO. GENITOR E FILHA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA 1. A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens na pendência de demanda judicial em curso, de natureza patrimonial, capaz de levar o devedor à insolvência, sem prejuízo de outras situações específicas contempladas em leis especiais. 2. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 792 as hipóteses de fraude à execução, sendo uma delas o caso dos autos, em vista da alienação de imóvel do executado durante período que tramitava demanda contra si, capaz de reduzi-lo à insolvência. 3. Merece confirmação a sentença que reconhece a fraude à execução, julgando improcedentes os embargos de terceiro, por contrariar a Súmula 375 do STJ, a qual estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM DEMANDA DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA EM CURSO. GENITOR E FILHA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA 1. A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens na pendência de demanda judicial em curso, de natureza patrimonial, capaz de levar o devedor à insolvência, sem prejuízo de outras situações específicas contempladas em leis especiais. 2. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 792 as hipóteses de fraude à execução, sendo uma delas o caso dos autos, em vista da alienação de imóvel do executado durante período que tramitava demanda contra si, capaz de reduzi-lo à insolvência. 3. Merece confirmação a sentença que reconhece a fraude à execução, julgando improcedentes os embargos de terceiro, por contrariar a Súmula 375 do STJ, a qual estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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