TJDF 198 - 1093883-07095362920178070001
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO. REPASSE À PARTE. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. I ? As pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de indenização por danos morais prescrevem em três anos, art. 206, § 3º, incs. IV e V, do CC, contados da data em que o titular do direito tem ciência da sua violação. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II ? Nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento. III ? Demonstrado que o Advogado-réu levantou valores, quando atuou em processo na Justiça Federal, mas não os repassou à autora, que o contratou, procede o pedido de ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem causa, art. 884 do CC. IV ? Ausente violação à honra objetiva da pessoa jurídica, improcede o pedido de indenização por danos morais. V ? Apelação provida, com aplicação do art. 1.013, § 3º, inc. I, do CPC. Julgamento de procedência parcial dos pedidos deduzidos na inicial.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO. REPASSE À PARTE. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. I ? As pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de indenização por danos morais prescrevem em três anos, art. 206, § 3º, incs. IV e V, do CC, contados da data em que o titular do direito tem ciência da sua violação. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II ? Nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento. III ? Demonstrado que o Advogado-réu levantou valores, quando atuou em processo na Justiça Federal, mas não os repassou à autora, que o contratou, procede o pedido de ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem causa, art. 884 do CC. IV ? Ausente violação à honra objetiva da pessoa jurídica, improcede o pedido de indenização por danos morais. V ? Apelação provida, com aplicação do art. 1.013, § 3º, inc. I, do CPC. Julgamento de procedência parcial dos pedidos deduzidos na inicial.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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