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Jurisprudência


TJDF 198 - 1093895-07168173620178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. SINISTRO. RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. INFORMAÇÃO CONHECIDA PELA SEGURADORA. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTREGA PRÉVIA DE DOCUMENTOS. O segurado informou à seguradora a mudança de endereço e as condições do local em que o veículo segurado ficaria, não tendo sido observada esta última informação,  quando da realização das renovações que se seguiram, razão pela qual não se constata a existência de intenção deliberada de ocultar ou dissimular as informações. À míngua da comprovação da má-fé do segurado, impõe-se o pagamento do prêmio. Cabe ao segurado entregar à seguradora os documentos necessários à transferência do salvado, mas tal obrigação não obsta o pagamento da indenização, conforme disposição do artigo 786, do Código Civil.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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