main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1094453-00440052820168070018

Ementa
CIVIL. ARRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA.  INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO. ATUALIZAÇÃO DAS ARRAS. PREVISÃO. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR A SER RESTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA NÃO CONTRATADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em observância ao princípio pacta sunt servanda as partes podem negociar livremente as cláusulas contratuais, devendo, todavia, respeitá-las, por estabelecerem critérios de conduta entre as partes. O não-cumprimento da obrigação avençada implica quebra do pactuado. 2. O inadimplemento das prestações levado a efeito pelos requeridos infere a rescisão da avença, nos termos contratuais pactuados. 3. Havendo previsão no contrato de perda do valor pago a título de sinal no caso de rescisão ou de inadimplemento, bem como a sua correção monetária por ocasião do distrato, há de prevalecer o que as partes livremente se obrigaram. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão