TJDF 198 - 1094453-00440052820168070018
CIVIL. ARRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO. ATUALIZAÇÃO DAS ARRAS. PREVISÃO. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR A SER RESTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA NÃO CONTRATADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em observância ao princípio pacta sunt servanda as partes podem negociar livremente as cláusulas contratuais, devendo, todavia, respeitá-las, por estabelecerem critérios de conduta entre as partes. O não-cumprimento da obrigação avençada implica quebra do pactuado. 2. O inadimplemento das prestações levado a efeito pelos requeridos infere a rescisão da avença, nos termos contratuais pactuados. 3. Havendo previsão no contrato de perda do valor pago a título de sinal no caso de rescisão ou de inadimplemento, bem como a sua correção monetária por ocasião do distrato, há de prevalecer o que as partes livremente se obrigaram. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. ARRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO. ATUALIZAÇÃO DAS ARRAS. PREVISÃO. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR A SER RESTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA NÃO CONTRATADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em observância ao princípio pacta sunt servanda as partes podem negociar livremente as cláusulas contratuais, devendo, todavia, respeitá-las, por estabelecerem critérios de conduta entre as partes. O não-cumprimento da obrigação avençada implica quebra do pactuado. 2. O inadimplemento das prestações levado a efeito pelos requeridos infere a rescisão da avença, nos termos contratuais pactuados. 3. Havendo previsão no contrato de perda do valor pago a título de sinal no caso de rescisão ou de inadimplemento, bem como a sua correção monetária por ocasião do distrato, há de prevalecer o que as partes livremente se obrigaram. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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