TJDF 198 - 1094456-00143764520168070006
APELAÇÃO CÍVEL ? NULIDADE DE ATO CITATÓRIO ? DILIGÊNCIAS REALIZADAS PARA A LOCALIDAÇÃO DO DEVEDOR ? EDITAL CORRETAMENTE PUBLICADO NOS TERMOS DA NORMA ? PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO ? PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA E NÃO CONHECIDA A PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1 ? O pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, caput, do NCPC, pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso, pois durante a tramitação do feito pode ocorrer mudança nas condições financeiras do Requerente. Preliminar de gratuidade de justiça acolhida. 2 - O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, previsto no art. 1012, §§ 3º e 4º do CPC, não deve ser conhecido ante a inadequação da via eleita, eis que deve ser em apartado. Preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso não conhecida. 3 ? O ato citatório foi realizado de acordo com os termos da lei, utilizando-se dos meios de carta, oficial de justiça e admitiu a citação editalícia quando realizadas várias tentativas sem êxitos, como medida excepcional, pois certifica-se que foram realizadas 9 (nove) tentativas infrutíferas. 4 - Ainda que o ato citatório tenha iniciado na vigência do Código antigo e finalizado quando já vigente o novo Código de Processo Civil, este mostrou-se adequadamente formalizado, com fulcro nos arts. 1.045 e 1.046, acrescido do art. 6 º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 5 ? Preliminar de gratuidade de justiça deferida e não conhecida a preliminar de concessão de efeito suspensivo ao apelo. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? NULIDADE DE ATO CITATÓRIO ? DILIGÊNCIAS REALIZADAS PARA A LOCALIDAÇÃO DO DEVEDOR ? EDITAL CORRETAMENTE PUBLICADO NOS TERMOS DA NORMA ? PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO ? PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA E NÃO CONHECIDA A PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1 ? O pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, caput, do NCPC, pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso, pois durante a tramitação do feito pode ocorrer mudança nas condições financeiras do Requerente. Preliminar de gratuidade de justiça acolhida. 2 - O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, previsto no art. 1012, §§ 3º e 4º do CPC, não deve ser conhecido ante a inadequação da via eleita, eis que deve ser em apartado. Preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso não conhecida. 3 ? O ato citatório foi realizado de acordo com os termos da lei, utilizando-se dos meios de carta, oficial de justiça e admitiu a citação editalícia quando realizadas várias tentativas sem êxitos, como medida excepcional, pois certifica-se que foram realizadas 9 (nove) tentativas infrutíferas. 4 - Ainda que o ato citatório tenha iniciado na vigência do Código antigo e finalizado quando já vigente o novo Código de Processo Civil, este mostrou-se adequadamente formalizado, com fulcro nos arts. 1.045 e 1.046, acrescido do art. 6 º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 5 ? Preliminar de gratuidade de justiça deferida e não conhecida a preliminar de concessão de efeito suspensivo ao apelo. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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