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Jurisprudência


TJDF 198 - 1094791-07020984920178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INCOMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Mesmo não sendo um primor de técnica, não incorre nas máculas elencadas no § 1º do art. 330 do CPC, a petiçao inicial que deixa claro o pedido e a causa de pedir. À luz da Teoria da Asserção (in satu assertionis), as condições da ação devem ser analisadas a partir dos fatos afirmados na petição inicial, nos quais se buscará a pertinência subjetiva da demanda. Pode constituir procurador quem recebe mandato com a cláusula para o foro em geral, mesmo não sendo advogado. É  válida a eleição do foro de localização de um dos bens debatidos. Quando finda a validade do título que resguardava a transferência de boa-fé do imóvel, a  negativa em devolver o bem configura o esbulho possessório a justificar a reintegração de posse. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.      

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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