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Jurisprudência


TJDF 198 - 1094832-07187539620178070001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO EM RESULTADO DE BUSCA. CONTEÚDO REFERENTE À CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE PESQUISA. LEI N. 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À INIFORMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A respectiva valoração judicial das provas do processo revela a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigência de imediato julgamento, conforme dispõem os arts. 4°, 6°, 8° e 355, I, do CPC. Isso porque o acervo documental existente nos autos, como o relatório final da comissão parlamentar de inquérito, o conteúdo divulgado no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados e os artigos referentes ao funcionamento da ?Pesquisa Google?, mostra-se apto a elucidar o ponto controvertido, qual seja, a responsabilidade do provedor de pesquisa em relação aos conteúdos divulgados. 2. Consoante arts. 18 e 19, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.965/2014 (Lei do Marco Civil), o provedor de internet somente será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, desde que respeitadas a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal. 3. A apelada, como mero provedor de pesquisa, disponibiliza ferramentas que, por meio de algoritmos e de indexação, auxiliam o usuário a localizar páginas da Internet que contenham os parâmetros de pesquisa inseridos no serviço de busca, não sendo responsável pela hospedagem das informações constantes nos sites. 4. Ademais, verifica-se que o conteúdo divulgado relaciona-se à investigação de fatos de interesse público, referentes à CPI dos Fundos de Pensão, razão pela qual o direito ao esquecimento invocado pelos apelantes não tem o condão de se sobrepor ao exercício regular do direito de informação e ao princípio constitucional da publicidade na administração pública, nos termos dos arts. 5º, XXXIII, e 220, § 1º, ambos da Constituição da Federal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, honorários advocatícios majorados em R$100,00 (cem reais), totalizando R$1.600,00 (mil e seiscentos reais).  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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