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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095004-07193757820178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0719375-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE APELADO: NILSE ATTA FIGUEIRA MENDES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. JUROS DE MORA. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.  A demora para a autorização do procedimento cirúrgico foi abusiva, ocasionando transtornos a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 2. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 3. No presente caso, os danos morais foram decorrentes da prática de ilícito contratual, devendo os juros de mora fluírem a partir da citação, como bem prescreve o artigo 405 do Código Civil. 4. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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