TJDF 198 - 1095051-07014822320178070018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701482-23.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARLY MARIANO DE OLIVEIRA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP APELADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARLY MARIANO DE OLIVEIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LICITAÇÃO. RESILIÇÃO. COMPRADOR. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO AUTORA PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Terracap lançou Edital de Licitação para venda de imóveis, tendo a empresa apelada participado da licitação e assinado o contrato de compra e venda com alienação fiduciária. 2. Tratando-se de contrato de compra e venda advindo de licitação, necessária a aplicação da Lei 8.666/93 como norma principal e o Código Civil como norma suplementar. Inteligência do art. 54 da Lei de Licitações. 2.1. Assim, os contratos administrativos só podem ser rescindidos nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e não por mera liberalidade do particular. 3 A Lei de Licitações também não autoriza a rescisão unilateral do contrato com base na perda do interesse por parte do adquirente. 4. Além disto, aplicam-se as normas contratuais, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda. 5. Recurso da autora prejudicado. 6. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701482-23.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARLY MARIANO DE OLIVEIRA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP APELADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARLY MARIANO DE OLIVEIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LICITAÇÃO. RESILIÇÃO. COMPRADOR. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO AUTORA PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Terracap lançou Edital de Licitação para venda de imóveis, tendo a empresa apelada participado da licitação e assinado o contrato de compra e venda com alienação fiduciária. 2. Tratando-se de contrato de compra e venda advindo de licitação, necessária a aplicação da Lei 8.666/93 como norma principal e o Código Civil como norma suplementar. Inteligência do art. 54 da Lei de Licitações. 2.1. Assim, os contratos administrativos só podem ser rescindidos nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e não por mera liberalidade do particular. 3 A Lei de Licitações também não autoriza a rescisão unilateral do contrato com base na perda do interesse por parte do adquirente. 4. Além disto, aplicam-se as normas contratuais, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda. 5. Recurso da autora prejudicado. 6. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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