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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095057-07073828420178070018

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707382-84.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ALEXANDRE VITORINO DE ALMEIDA NASCIMENTO EMENTA APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. ART. 85 §§ 3º E 4º DO CPC. MAJORAÇÃO. ART. 85, §2º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, §§3º e 4º do CPC, obedecendo aos patamares estipulados pelo legislador.  2. No presente caso, não tendo havido condenação, nem sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a fixação dos honorários deve tomar como base o valor da causa. 3. Os critérios previstos no CPC para a fixação dos honorários advocatícios são de aplicação obrigatória, não sendo permitido ao julgador afastá-los fora das hipóteses excepcionais previstas na Lei, art. 85, § 6º do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.    

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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