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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095059-07134839120178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713483-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA HELENA COELHO DE CARVALHO APELADO: INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A EMENTA   AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se não há nos autos elementos que comprovem que a parte agravante não pode arcar com o pagamento das custas processuais, o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido, mostrando-se insuficiente a declaração de hipossuficiência. 2. No caso em análise, a agravante percebe remuneração muitas vezes superior a média nacional, inexistindo motivos que a impossibilitem de arcar com as custas processuais, principalmente porque no Distrito Federal elas são baixas. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. 

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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