TJDF 198 - 1095071-07253074720178070001
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. EXCLUSÃO DE FIADOR. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A contenda versa sobre ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, referente ao contrato de locação entabulado entre as partes, onde o locatário e seus fiadores se obrigaram a pagar mensalmente a importância de R$ 1.176,50, além dos valores referentes a taxas e demais tributos. Porém, o ponto nodal do recurso direcionou-se apenas quanto à insatisfação do apelante em relação à exoneração da fiança em relação aos fiadores, por se tratar de contrato por prazo determinado. 2. Conforme consta dos autos, no contrato juntado no ID n.º 3318614, comprova que tal contrato foi firmado por prazo determinado, com entrada em vigor em 16/05/2014 e com data final de 15/05/2017. Consta ainda a solicitação de exoneração de fiadores, encaminhada à imobiliária Beiramar Imóveis em 30/04/2016, solicitando a imediata exclusão dos fiadores em razão de se mostrarem contrários à renovação e/ou continuidade do contrato de locação do imóvel, firmado com a empresa Tork Motos Peças e Serviços Ltda. 3. A exoneração de fiador, nos termos do art. 835 do Código Civil, só pode ser oposta quando o contrato é assinado por prazo indeterminado, o que não ocorreu no presente caso, ficando os fiadores obrigados até o fim do prazo do contrato. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. EXCLUSÃO DE FIADOR. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A contenda versa sobre ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, referente ao contrato de locação entabulado entre as partes, onde o locatário e seus fiadores se obrigaram a pagar mensalmente a importância de R$ 1.176,50, além dos valores referentes a taxas e demais tributos. Porém, o ponto nodal do recurso direcionou-se apenas quanto à insatisfação do apelante em relação à exoneração da fiança em relação aos fiadores, por se tratar de contrato por prazo determinado. 2. Conforme consta dos autos, no contrato juntado no ID n.º 3318614, comprova que tal contrato foi firmado por prazo determinado, com entrada em vigor em 16/05/2014 e com data final de 15/05/2017. Consta ainda a solicitação de exoneração de fiadores, encaminhada à imobiliária Beiramar Imóveis em 30/04/2016, solicitando a imediata exclusão dos fiadores em razão de se mostrarem contrários à renovação e/ou continuidade do contrato de locação do imóvel, firmado com a empresa Tork Motos Peças e Serviços Ltda. 3. A exoneração de fiador, nos termos do art. 835 do Código Civil, só pode ser oposta quando o contrato é assinado por prazo indeterminado, o que não ocorreu no presente caso, ficando os fiadores obrigados até o fim do prazo do contrato. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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