TJDF 198 - 1095133-07123441020178070000
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE. MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A orientação firmada pelo STF no julgamento, em repercussão geral, do RE 669.069/MG possui interpretação restrita e adstrita ao caso concreto, que consistia em ação de ressarcimento ajuizada pela União em razão de danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. (RE 669.069 ED/MG) 2. A ação decorrente de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas tem o prazo prescricional iniciado após a conclusão do procedimento. 3. O prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não é aplicável em caso de má-fé. (Lei 9.784/99 54) 4. Não havendo indícios de que o autor mudou de domicílio, mostra-se indevida a indenização de transporte concedida. 5. Rejeitaram-se as prejudiciais e negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE. MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A orientação firmada pelo STF no julgamento, em repercussão geral, do RE 669.069/MG possui interpretação restrita e adstrita ao caso concreto, que consistia em ação de ressarcimento ajuizada pela União em razão de danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. (RE 669.069 ED/MG) 2. A ação decorrente de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas tem o prazo prescricional iniciado após a conclusão do procedimento. 3. O prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não é aplicável em caso de má-fé. (Lei 9.784/99 54) 4. Não havendo indícios de que o autor mudou de domicílio, mostra-se indevida a indenização de transporte concedida. 5. Rejeitaram-se as prejudiciais e negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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