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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095289-07209372520178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. EXTINÇÃO INDEVIDA. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO. CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Os valores cobrados por associações de moradores não consubstanciam título executivo apto a embasar o manejo da ação de execução, diante dos princípios da taxatividade e da tipicidade. Por isso, a cobrança desses encargos deve ser procedida por ação submetida ao procedimento comum, com a devida intimação da parte demandante para que requeira a conversão devida. 2. O Código de Processo Civil determina, em seu art. 10, que o Magistrado não poderá decidir sem dar à parte interessada a oportunidade de manifestação prévia. O preceito normativo destaca ainda que a determinação deve ser cumprida mesmo nas hipóteses em que a matéria seja cognoscível de ofício. Dessa forma, deve ser desconstituída a sentença que extinguiu o processo sem a observância dessa específica determinação legal.                3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.  

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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