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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095354-07062364120178070007

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. II - Nos termos do art. 373, I, do CPC incumbe ao autor à comprovação de fato constitutivo de seu direito, quando não houver inversão do ônus da prova. III - A ausência de documento imprescindível à solução da lide, que comprove pagamento de reserva de passagens aéreas, impossibilita o acolhimento da pretensão autoral. IV - Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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