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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095368-07144088720178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE. CONFIGURADA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DEVIDA INTEGRALMENTE. 1. A incapacidade permanente de segurado militar para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja razão para o pagamento da indenização securitária desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade.  2. Verificado dos elementos probatórios que a limitação física que levou o autor à incapacidade definitiva para o serviço militar surgiu na vigência do contrato de seguro, afasta-se de a tese de irresponsabilidade de indenizar da seguradora, ainda que se trate de militar temporário. 3. É devido o pagamento da indenização decorrente de invalidez permanente para o serviço militar prestado ao Exército Brasileiro, originada por enfermidade incapacitante, em decorrência de lesões adquiridas em virtude dos microtraumas repetitivos exercidos diariamente, que se equiparam a acidente para fins securitários. 4. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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