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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095510-07024507120178070012

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTRATO DE CONTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO POR QUOTAS. VALOR EM ABERTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. ALVARÁ JUDICIAL DEFERIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1. Em análise aos autos, verifica-se que a prova documental está devidamente assinada por empregado da Caixa Econômica Federal, sendo ele a impressão de tela de extrato de conta do sistema de informação interno daquela Empresa Pública Federal. Por essa razão, o documento tem evidente fé pública e presunção de veracidade. 2. Ressalte-se que o documento refere-se ao pagamento de valores em quotas, o que presume tratar-se de extrato de pagamento de seguro-desemprego, já que esta modalidade de benefício-social é a única que permite o pagamento de valores por quotas, vinculadas ao um número de inscrição. 3. Quanto ao número de inscrição indicado no referido documento, registre-se que se trata da numeração do PIS ? Programa de Integração Social, que é obrigatório para identificar o trabalhador, seja para fins de FGTS ou para Seguro-Desemprego, dentre outros. Com efeito, constata-se que o referido documento tem a indicação do mesmo número do PIS que dos documentos do FGTS do falecido, também anexados aos autos. Portanto, é evidente que a conta pertencia ao de cujus. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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