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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095581-07112610220178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. ESCRITURA PÚBLICA LEVADA A REGISTRO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL PELO PARTICULAR. NÃO CABIMENTO. LEI Nº 8.666/93. SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. 1. Constatando que as partes possuem legitimidade para discutir a situação jurídica litigiosa, impõe-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa e passiva ad causam. 2. Tem natureza de contrato administrativo a escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido mediante prévia licitação com objetivo de regularizar áreas do Distrito Federal e cumprir a função social da propriedade, sobretudo pela existência de cláusula com obrigação de construir em determinado lapso temporal. 3. A escritura pública de compra e venda de imóvel público devidamente levada a registro constitui ato jurídico perfeito, não se admitindo mero arrependimento, tampouco a resilição por ato unilateral do particular sem a existência de motivo legal e juridicamente relevante, nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e à luz dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.   4. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional à parte, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 5. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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