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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095670-07352741920178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ante a celebração de transação entre credor e devedor, ajustando quanto ao parcelamento do crédito exeqüendo, deve o feito ser suspenso ? e não extinto - até o integral cumprimento final da obrigação, consoante determina o artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil.                                    2. A extinção do processo em situação não prevista na legislação processual torna o respectivo ato sentencial  nulo. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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