TJDF 198 - 1095687-07198555620178070001
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos naturais de seu negócio, inclusive sofrendo as consequências de suas condutas negligentes. A empresa responde objetivamente pela ocorrência de eventuais fraudes perpetradas por terceiros em desfavor de seus clientes, relacionadas às suas atividades, não havendo que se falar em culpa exclusiva de outrem. 3. O mero descumprimento contratual não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recurso provido.
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos naturais de seu negócio, inclusive sofrendo as consequências de suas condutas negligentes. A empresa responde objetivamente pela ocorrência de eventuais fraudes perpetradas por terceiros em desfavor de seus clientes, relacionadas às suas atividades, não havendo que se falar em culpa exclusiva de outrem. 3. O mero descumprimento contratual não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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