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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095690-07040978320178070018

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ? TIDEM. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS.  IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Tidem foi criada pela Lei distrital 356/92 com o claro objetivo de recompensar os professores da rede pública de ensino que optassem pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 2. A boa-fé é presumida, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente provada. 3. Não cabe restituição de verba de natureza alimentar, recebida de boa-fé e paga pela Administração em decorrência de equivocada interpretação da norma. 4. Recurso provido.    

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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