TJDF 198 - 1095720-07247826520178070001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA DE MAMOPLASTIA. PROCEDIMENTO PRESCRITO EM DECORRÊNCIA DE EFEITOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA. NATUREZA REPARADORA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de cirurgia plástica destinada à reconstrução da mama, com a utilização de prótese, indicada por médico especialista em virtude de efeitos decorrentes de gastroplastia, o procedimento ostenta natureza reparadora, de forma que se mostra ilícita a recusa de cobertura pelo plano de saúde, baseada na alegação de que o procedimento seria de cunho estético. 2. Evidenciado que a negativa de cobertura da cirurgia pela operadora do plano de saúde não teria o condão de acarretar abalo à dignidade ou à reputação da parte autora, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA DE MAMOPLASTIA. PROCEDIMENTO PRESCRITO EM DECORRÊNCIA DE EFEITOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA. NATUREZA REPARADORA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de cirurgia plástica destinada à reconstrução da mama, com a utilização de prótese, indicada por médico especialista em virtude de efeitos decorrentes de gastroplastia, o procedimento ostenta natureza reparadora, de forma que se mostra ilícita a recusa de cobertura pelo plano de saúde, baseada na alegação de que o procedimento seria de cunho estético. 2. Evidenciado que a negativa de cobertura da cirurgia pela operadora do plano de saúde não teria o condão de acarretar abalo à dignidade ou à reputação da parte autora, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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