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Jurisprudência


TJDF 198 - 1095722-07124363120178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL. ENSINO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CRECHE. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARÁTER COMPULSÓRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. 1. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula do autor, ora apelado, em desrespeito à ordem de inscrição, configura violação ao Princípio da Isonomia, porquanto outras crianças em situação semelhante e que o antecedem na lista de espera aguardam por uma vaga. 2. De fato, não há como desconsiderar a lista de candidatos à matrícula, estabelecida pela Regional de Ensino, sob pena de violação do Princípio da Isonomia. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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