TJDF 198 - 1096431-07056606620178070001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Da leitura do art. 539 do CPC/15, bem como do art. 335 do CC/02, extrai-se que, caso haja a recusa injustificada do recebimento de quantia devida, o devedor poderá realizar consignação judicial em pagamento, o que afasta a possibilidade de inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes, podendo ensejar, inclusive, condenação em danos morais. 2. A inscrição de nome de pessoa em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.. 3. Evidenciado o ilícito do réu, que procedeu à indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, caracterizado está o dano moral in re ipsa, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Da leitura do art. 539 do CPC/15, bem como do art. 335 do CC/02, extrai-se que, caso haja a recusa injustificada do recebimento de quantia devida, o devedor poderá realizar consignação judicial em pagamento, o que afasta a possibilidade de inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes, podendo ensejar, inclusive, condenação em danos morais. 2. A inscrição de nome de pessoa em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.. 3. Evidenciado o ilícito do réu, que procedeu à indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, caracterizado está o dano moral in re ipsa, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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