TJDF 198 - 1096452-00007208120178070007
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE PONTO COMERCIAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS NÃO ABRANGIDOS PELO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373/CPC. ARTIGO 434/CPC. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. 1. A solução da questão requer a análise do princípio dispositivo, o qual vela pela preservação da imparcialidade do juiz, pressuposto lógico do próprio conceito de jurisdição. Daí as partes são incumbidas de ônus processuais, cumprindo a elas fornecerem ao magistrado, oportunamente, os elementos necessários à formação de uma convicção acerca das questões controvertidas, conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, devendo suportar as consequências de não fazê-lo idônea ou tempestivamente. 2. As circunstâncias narradas na inicial deveriam ter sido objeto de prova a ser produzida pelo próprio autor, no momento do ajuizamento da ação, nos termos em que determina o artigo 434 do Código de Processo Civil: ?incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações?. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE PONTO COMERCIAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS NÃO ABRANGIDOS PELO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373/CPC. ARTIGO 434/CPC. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. 1. A solução da questão requer a análise do princípio dispositivo, o qual vela pela preservação da imparcialidade do juiz, pressuposto lógico do próprio conceito de jurisdição. Daí as partes são incumbidas de ônus processuais, cumprindo a elas fornecerem ao magistrado, oportunamente, os elementos necessários à formação de uma convicção acerca das questões controvertidas, conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, devendo suportar as consequências de não fazê-lo idônea ou tempestivamente. 2. As circunstâncias narradas na inicial deveriam ter sido objeto de prova a ser produzida pelo próprio autor, no momento do ajuizamento da ação, nos termos em que determina o artigo 434 do Código de Processo Civil: ?incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações?. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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