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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096455-07018627920178070007

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA CONDOMINIAL EM ATRASO. COBRANÇA. RECURSO REPETIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA. ÔNUS DO RÉU. 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp 1.439.163/SP, DJe 22/05/2015, rito do art. 543-C do CPC). 2. Havendo extinção prematura da demanda, sem a efetivação do contraditório na origem, resta demonstrada a necessidade de dilação probatória para aferir a inexistência de anuência do apelado com a cobrança de taxas condominiais quando adquiriu os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio apelante, assumindo todas as taxas que incidem sobre o imóvel. 3. No caso dos autos, no primeiro momento, tem-se que, ao anuir com todas as taxas que incidem sobre o imóvel, o apelado também estaria anuindo com as taxas condominiais, o que necessitará de melhor dilação probatória para que o réu apresente fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CP. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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