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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096484-00148150220158070003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AVOENGOS. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIEDADE. OBRIGAÇÃO. SUSTENTO. EDUCAÇÃO. FILHOS. PADRÃO DE VIDA. PAIS. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR MANTIDO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juiz, ao arbitrar o quantum dos alimentos, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência das duas partes. 2. Não há obrigação dos avós em conceder aos netos o mesmo padrão de vida que ostentam, pois esta obrigação é destinada somente aos pais. 3. Os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter complementar e subsidiário à obrigação de ambos os pais, não lhes podendo ser imputada a obrigação de substituir qualquer deles no sustento e educação dos filhos. No presente caso, apesar da condenação, não se insurge a avó paterna. 4. Deve ser mantido o importe dos alimentos fixados, quando se observa que houve correta adequação entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, tendo em vista a complementariedade dos alimentos avoengos. 5. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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