TJDF 198 - 1096593-07109285020178070018
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROGRAMA MORAR BEM. CADASTRO. INFORMAÇÃO INCORRETA. ERRO DE PREENCHIMENTO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA. RETIFICAÇÃO EFETUADA. NOVA CLASSIFICAÇÃO. NOVA CONVOCAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O cadastro do programa habitacional é feito espontaneamente pelo candidato e de forma individualizada, nos termos do Decreto Distrital nº 33.965/2012. 2 ? Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de retificação do cadastro do programa habitacional da Codhab, mormente porque o referido pleito de alteração cadastral já foi julgado procedente e efetivado pela parte Ré. 3 ? O cadastro em programa habitacional constitui mera expectativa de direito, consoante já decidiu esta Corte, motivo pelo qual, se não forem tomadas as providências necessárias para a convolação da expectativa em direito, aquela se esvai, carecendo de respaldo jurídico, portanto, o pleito de convocação imediata, bem como o pagamento do valor de um imóvel similar a título de indenização. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROGRAMA MORAR BEM. CADASTRO. INFORMAÇÃO INCORRETA. ERRO DE PREENCHIMENTO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA. RETIFICAÇÃO EFETUADA. NOVA CLASSIFICAÇÃO. NOVA CONVOCAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O cadastro do programa habitacional é feito espontaneamente pelo candidato e de forma individualizada, nos termos do Decreto Distrital nº 33.965/2012. 2 ? Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de retificação do cadastro do programa habitacional da Codhab, mormente porque o referido pleito de alteração cadastral já foi julgado procedente e efetivado pela parte Ré. 3 ? O cadastro em programa habitacional constitui mera expectativa de direito, consoante já decidiu esta Corte, motivo pelo qual, se não forem tomadas as providências necessárias para a convolação da expectativa em direito, aquela se esvai, carecendo de respaldo jurídico, portanto, o pleito de convocação imediata, bem como o pagamento do valor de um imóvel similar a título de indenização. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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