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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096593-07109285020178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.  PROGRAMA MORAR BEM.  CADASTRO. INFORMAÇÃO INCORRETA. ERRO DE PREENCHIMENTO.  RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA.  RETIFICAÇÃO EFETUADA. NOVA CLASSIFICAÇÃO. NOVA CONVOCAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.  SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O cadastro do programa habitacional é feito espontaneamente pelo candidato e de forma individualizada, nos termos do Decreto Distrital nº 33.965/2012. 2 ? Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de retificação do cadastro do programa habitacional da Codhab, mormente porque o referido pleito de alteração cadastral já foi julgado procedente e efetivado pela parte Ré. 3 ? O cadastro em programa habitacional constitui mera expectativa de direito, consoante já decidiu esta Corte, motivo pelo qual, se não forem tomadas as providências necessárias para a convolação da expectativa em direito, aquela se esvai, carecendo de respaldo jurídico, portanto, o pleito de convocação imediata, bem como o pagamento do valor de um imóvel similar a título de indenização. Apelação  Cível  desprovida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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