TJDF 198 - 1096599-07052596720178070001
EMENTA CONSUMIDOR. ATRASO NO VOO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR AÉREO. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA TORRE. FORTUITO INTERNO. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o CDC aos casos de responsabilidade civil do transportador aéreo. 2. A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, sendo afastada apenas quando demonstrada a inexistência de dano, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme disposto no art. 14, §3º, do CDC. 3. A autorização do voo pela torre é fato que, conquanto possa ser inevitável e imprevisível, se relacionada com o risco da atividade habitual do transportador aéreo. 4. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma proporcional à relevância do evento danoso, à condição econômica das partes envolvidas, e em atenção às peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMENTA CONSUMIDOR. ATRASO NO VOO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR AÉREO. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA TORRE. FORTUITO INTERNO. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o CDC aos casos de responsabilidade civil do transportador aéreo. 2. A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, sendo afastada apenas quando demonstrada a inexistência de dano, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme disposto no art. 14, §3º, do CDC. 3. A autorização do voo pela torre é fato que, conquanto possa ser inevitável e imprevisível, se relacionada com o risco da atividade habitual do transportador aéreo. 4. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma proporcional à relevância do evento danoso, à condição econômica das partes envolvidas, e em atenção às peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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