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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096604-07042242120178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deixou de atacar especificamente o decisum, se limitando a repetir os termos da contestação apresentada, o que representa flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos (dialeticidade entre o decidido e o atacado), expresso no art. 1.010, inc. III, do CPC. 2. Nos fundamentos do apelo, o banco recorrente suscita questões em que sequer houve sucumbência e, portanto, não há interesse recursal, uma vez que os pedidos da autora foram julgados improcedentes. 3. Hipótese de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC). Precedentes do STJ e do TJ/DFT.   4. RECURSO NÃO CONHECIDO.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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