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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096623-07046434120178070018

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA INTERNET E FORNECIMENTO DE DADOS. REDE SOCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. VERBA SUCUMBENCIAL A SER ARCADA PELA PARTE AUTORA. 1.Consoante a Lei do Marco Civil, a responsabilização do provedor de aplicações de internet por ato de terceiro só ocorrerá se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias e determinadas no prazo assinalado, para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Dessa forma, constatado que houve cumprimento de maneira satisfatória da obrigação de tornar indisponível o conteúdo ofensivo e, sendo o ajuizamento da ação procedimento necessário à satisfação da pretensão do autor/apelado, não há que se falar condenação do provedor de internet ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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