TJDF 198 - 1096623-07046434120178070018
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA INTERNET E FORNECIMENTO DE DADOS. REDE SOCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. VERBA SUCUMBENCIAL A SER ARCADA PELA PARTE AUTORA. 1.Consoante a Lei do Marco Civil, a responsabilização do provedor de aplicações de internet por ato de terceiro só ocorrerá se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias e determinadas no prazo assinalado, para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Dessa forma, constatado que houve cumprimento de maneira satisfatória da obrigação de tornar indisponível o conteúdo ofensivo e, sendo o ajuizamento da ação procedimento necessário à satisfação da pretensão do autor/apelado, não há que se falar condenação do provedor de internet ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA INTERNET E FORNECIMENTO DE DADOS. REDE SOCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. VERBA SUCUMBENCIAL A SER ARCADA PELA PARTE AUTORA. 1.Consoante a Lei do Marco Civil, a responsabilização do provedor de aplicações de internet por ato de terceiro só ocorrerá se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias e determinadas no prazo assinalado, para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Dessa forma, constatado que houve cumprimento de maneira satisfatória da obrigação de tornar indisponível o conteúdo ofensivo e, sendo o ajuizamento da ação procedimento necessário à satisfação da pretensão do autor/apelado, não há que se falar condenação do provedor de internet ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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