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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096630-07043355020178070003

Ementa
    PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DA CONTA BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS, PAGAMENTO DE TÍTULOS, COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre a instituição bancária e o correntista caracteriza-se como de consumo, sendo, regida pela legislação consumerista, assim como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme enunciado nº 297 da súmula de sua jurisprudência. 2. Houve falha na prestação do serviço, o que torna o banco culpado pelo evento danoso e o obriga a reparar os danos materiais e morais causados ao autor/apelado, na forma dos artigos 186 e 927 do CC/02. 3. É de se ver que o requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inc. II, do NCPC. 4. A responsabilidade é objetiva e a Instituição financeira deve indenizar as consumidoras pelos danos sofridos, suportando os riscos inerentes da atividade desenvolvida, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço. 5. Comprovada a presença dos elementos caracterizadores do dano moral, quais seja a conduta negligente do requerido, o dano e o nexo de causalidade, indiscutível a responsabilidade pela reparação dos danos. 6. Recurso desprovido.          

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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