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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096638-07124241720178070018

Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. MULTA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Há litispendência quando se reproduz uma ação idêntica a outra, havendo coincidência entre as partes, causa de pedir e pedido, simultaneamente. 2. O ajuizamento de duas ações idênticas configura a litigância de má-fé, tendo em vista que é dever das partes a exposição dos fatos de acordo com a verdade, bem como também lhes é vedado não formular pretensões destituídas de fundamento, nos termos do art. 77, I e II, CPC. 3. Aplicam-se as penalidades por litigância de má-fé quando verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 80 do Código de Processo Civil e somente as partes podem praticar o ato que se reputa de má-fé. Inteligência do art. 79 do CPC. 4. Eventual responsabilidade do advogado por sua conduta deve ser apurada em ação própria, e não nos autos em que atuou, nos termos do art. 32 da Lei 8.906/94. 5. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.    

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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