TJDF 198 - 1096641-07332195020178070016
EMENTA PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE DÉBITO. COBRANÇA A MAIOR. CONTA DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença que julga analisando toda a prova produzida nos autos não gera cerceamento de defesa. 2. Declara-se a incorreção do valor cobrado na fatura da CAESB quando constatado que a quantidade descrita como consumida está nitidamente muito acima do valor médio de consumo da residência. 3. Quando os honorários sucumbenciais forem atribuídos com base no valor da causa, correspondente aos valores cobrados indevidamente e, não tendo a parte ré, em nenhum momento, impugnado tal valor, mostra-se correta a sentença que arbitra os honorários no percentual mínimo de dez por cento sobre o valor da causa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMENTA PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE DÉBITO. COBRANÇA A MAIOR. CONTA DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença que julga analisando toda a prova produzida nos autos não gera cerceamento de defesa. 2. Declara-se a incorreção do valor cobrado na fatura da CAESB quando constatado que a quantidade descrita como consumida está nitidamente muito acima do valor médio de consumo da residência. 3. Quando os honorários sucumbenciais forem atribuídos com base no valor da causa, correspondente aos valores cobrados indevidamente e, não tendo a parte ré, em nenhum momento, impugnado tal valor, mostra-se correta a sentença que arbitra os honorários no percentual mínimo de dez por cento sobre o valor da causa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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