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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096734-07127441520178070003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. INGRESSO NA CARREIRA. INSCRIÇÃO NA OAB. PRESSUPOSTO DO CARGO. COMPROVAÇÃO APENAS PARA FINS DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CONCURSO PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos, o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (artigo 4º-A, IV, Lei Complementar nº 80/94). Consoante já decidiu o c. STJ, ?os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal? ? RHC 61848/PA.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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