main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1096735-07042575020178070005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI N.º 911/69. LOCALIZAÇÃO DO BEM PARA NOVA DILIGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. SENTENÇA CASSADA. Não pode ser exigido do credor, para que se determine o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, a comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado, posto que não há previsão legal nesse sentido. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, em caso de não localização do veículo objeto da alienação fiduciária, é faculdade do credor, consoante dispõe expressamente o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Assim, é prematura a extinção do processo por não ter a parte pleiteado a conversão em ação de execução, principalmente porque há interesse do apelante no prosseguimento da ação de busca e apreensão, não tendo sido esgotados os meios de localização do veículo.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão