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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096751-07114553520178070007

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711455-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO: LUAN CESAR ARAUJO DE SOUZA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A não satisfação da emenda à exordial oportunizada à parte impõe a extinção do feito nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 2. O exercício do direito de ação de forma precária afasta a alegação de excesso de rigidez, por denotar descaso da parte para com o regular prosseguimento do processo. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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