TJDF 198 - 1096761-07115471320178070007
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711547-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ADEILTON MARTINS DE GODOY APELADO: NÃO HÁ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRIMENTO ASSINATURA. PRELIMINAR. PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECOLHIDO. INDEFERIDA. MÉRITO. DISSOLUÇÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando comprovado o recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do Apelo, não há que se falar em deferimento de pedido de assistência judiciária gratuita formulado no recurso em razão da preclusão lógica do pedido. Preliminar de justiça gratuita indeferida. 2. Não há fundamento jurídico no ajuizamento de ação para obtenção de alvará judicial com vistas ao suprimento de assinatura de sócia falecida para processamento de baixa de sociedade empresarial quando o próprio contrato dispõe do procedimento para dissolução em caso de falecimento de sócio. 3. Recurso conhecido. Preliminar de justiça gratuita indeferida. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711547-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ADEILTON MARTINS DE GODOY APELADO: NÃO HÁ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRIMENTO ASSINATURA. PRELIMINAR. PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECOLHIDO. INDEFERIDA. MÉRITO. DISSOLUÇÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando comprovado o recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do Apelo, não há que se falar em deferimento de pedido de assistência judiciária gratuita formulado no recurso em razão da preclusão lógica do pedido. Preliminar de justiça gratuita indeferida. 2. Não há fundamento jurídico no ajuizamento de ação para obtenção de alvará judicial com vistas ao suprimento de assinatura de sócia falecida para processamento de baixa de sociedade empresarial quando o próprio contrato dispõe do procedimento para dissolução em caso de falecimento de sócio. 3. Recurso conhecido. Preliminar de justiça gratuita indeferida. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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