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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096764-07078596120178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707859-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCELO JAIME FERREIRA APELADO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO CONTRATAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESGATE PROPORCIONAL DO PRÊMIO. CÁLCULO PREVIAMENTE FIXADO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE RESGATE NÃO É ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Contrato de seguro de vida regido pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. A finalidade precípua do contrato de seguro de vida é a prestação de serviços de garantia e não de investimento financeiro. 3. No contrato de seguro o segurador se obriga a garantir o interesse legítimo do segurado mediante o pagamento de um prêmio determinado entre as partes. 4. O prêmio é calculado observando-se uma série de fatores de ordem técnica, social e econômica. 5. A cláusula contratual que estipula condições de resgate proporcional do prêmio nos casos de rescisão não é abusiva, tão pouco desproporcional; devendo ser observada, vez que fora previamente pactuada. 6. O resgate do prêmio deverá ser proporcional e de acordo com os cálculos previamente fixados. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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