TJDF 198 - 1096773-07088467920178070007
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NÃO ATENDIMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DE DADOS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 247 DO STJ. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça ? Súm. 247, para a propositura de ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito, deve o autor instruir a inicial com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado dos extratos demonstrativos da evolução do débito. 2. Demonstrado nos autos que o autor não atendeu ao comando judicial no sentido de emendar a petição inicial para juntar o contrato de abertura de crédito em conta corrente, devida a extinção do feito sem julgamento do mérito, porquanto ausente condição essencial para a propositura da ação monitória. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NÃO ATENDIMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DE DADOS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 247 DO STJ. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça ? Súm. 247, para a propositura de ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito, deve o autor instruir a inicial com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado dos extratos demonstrativos da evolução do débito. 2. Demonstrado nos autos que o autor não atendeu ao comando judicial no sentido de emendar a petição inicial para juntar o contrato de abertura de crédito em conta corrente, devida a extinção do feito sem julgamento do mérito, porquanto ausente condição essencial para a propositura da ação monitória. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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