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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096776-07015952820178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO VINCULAÇÃO. ART. 62, II, D DA LEI 8245/91. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DEFINIDO EM CONTRATO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Os honorários advocatícios previstos no art. 62, inciso II, alínea d, da Lei 8245/91, somente são devidos nos casos em que houver purga da mora. Nessas hipóteses deve ser atendido o percentual de fixação contratualmente previsto. 2. Não ocorrendo a purga da mora, a regra processual de fixação de honorários sucumbenciais prevalece sobre o disposto no instrumento contratual. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem atender aos parâmetros previstos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, não se mostrando viável a sua fixação com base em contrato de locação firmado entre as partes. 4. Fixada a verba honorária conforme os critérios previstos na Lei Processual Civil (art. 85, § 2º), ou seja, levando-se em conta o trabalho e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa, não se mostra cabível a sua majoração. 5. Apelação conhecida e não provida.      

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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