main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1096786-07130893320178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DOAÇÃO COM ENCARGO REALIZADA EM 1969. DOADORA. TERRACAP (ANTES NOVACAP). BEM PÚBLICO. DESAFETAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO. VINTENÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL/16. MARCO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO FOI INICIADA. COBRANÇA DO ENCARGO PELA DOADORA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de doação de bem público, deve incidir ao caso as normas de direito civil, em razão de o imóvel ter sido desafetado da finalidade pública para integrar ao patrimônio privado. 2. A revogação de doação realizada no ano de 1969 por descumprimento do encargo está sujeita a prazo prescricional de 20 anos, segundo regulava o art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época. 3. A contagem do prazo prescricional para revogação de doação por inexecução de encargo inicia-se da data em que houve o efetivo descumprimento do encargo pela donatária, consoante entendimento jurisprudencial pacificado sobre o tema. 4. Embora a doação, na hipótese, tenha se realizado no ano de 1969, não há que se falar em prescrição, pois o encargo imputado, acerca da impossibilidade de alienar o bem, não foi descumprido e, assim, não se iniciou a contagem do prazo prescricional vintenário da pretensão de exigência do ato ou revogação da doação. 5. Apelação conhecida e não provida.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão