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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096790-07193263720178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º DO CPC). ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE. 1.   A obrigação condominial, por sua natureza diferida e continuada, perdurando enquanto o devedor reunir a qualidade de condômino, é considerada de trato sucessivo. Assim, em observância ao princípio da economia processual, é cabível a inclusão das prestações vencidas e não adimplidas no decorrer do processo, inclusive as que se tornarem exigíveis na fase de cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 323 do Código de Processo Civil. 2.   Porquanto cabível a inclusão de parcelas vencidas e não satisfeitas no curso da ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação de trato sucessivo,  por consectário lógico, eventual atualização no valor do débito deve ser considerada para aferição da base de cálculo do quantum devido a título de honorários advocatícios, fixados sobre o valor da condenação, nos termos do 85, § 2º, do Código de Processo Civil.  3.   Apelação conhecida e provida.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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