TJDF 198 - 1096793-07200780920178070001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA E TRAZIDO SOMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As questões já analisadas por decisão transitada em julgado revelam-se imutáveis, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Constatado que as matérias de defesa alegadas em sede de cumprimento de sentença (pagamento e honorários de sucumbência) coincide com aquelas já apreciada por ocasião da sentença proferida na fase de conhecimento, já transitada em julgado, impossível a rediscussão dos temas. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA E TRAZIDO SOMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As questões já analisadas por decisão transitada em julgado revelam-se imutáveis, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Constatado que as matérias de defesa alegadas em sede de cumprimento de sentença (pagamento e honorários de sucumbência) coincide com aquelas já apreciada por ocasião da sentença proferida na fase de conhecimento, já transitada em julgado, impossível a rediscussão dos temas. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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